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Como limpar seu veículo de forma simples e rápida
Limpar regularmente o veículo é essencial para manter o carro bem conservado, auxiliando também no conforto de quem o utiliza. Muitas vezes, não sabemos como realizar a limpeza do veículo de forma adequada e, por conta disso, acabamos exagerando no uso de produtos de limpeza, sendo que o mais importante nem sempre é o que utilizamos para limpar o carro, mas a forma como o fazemos. Nesse artigo, você poderá conhecer dicas para facilitar a limpeza tanto do interior como da parte externa do seu carro sem prejudicar nenhum dos seus itens. Como limpar o interior do veículo O primeiro passo a ser dado ao limpar o carro é retirar tudo o que vem sendo acumulado dentro do veículo e que, muitas vezes, não tem nenhuma utilidade, como papeis, copos descartáveis e embalagens. Esses itens devem ser retirados para que se torne mais fácil limpar pequenos cantos do automóvel. Ao começar a limpeza no interior do carro, inicie de cima para baixo. Isso fará com que a sujeira não se espalhe por lugares que já foram limpos. A primeira parte que se deve limpar é o teto do veículo, pois, apesar de não prestarmos atenção, nesse espaço a sujeira também acaba ficando acumulada. Para limpar o teto do veículo, primeiramente retire a poeira e, após, limpe com um pano úmido e um pouco de detergente neutro a fim de não prejudicar o material que reveste a cobertura do veículo. Após a limpeza, a retirada da umidade com um pano seco é importante para que o material não permaneça molhado e, assim, possa se deteriorar. Da mesma forma deve ser feita a limpeza do painel e do console. Primeiramente, deve ser retirado o excesso de poeira e, após, deve ser feita a limpeza com a aplicação de produtos. No painel também não há a necessidade de aplicação de produtos destinados a limpeza mais profunda, tornando a opção dos detergentes neutros mais bem-vinda. Se o console do veículo apresentar uma superfície mais áspera, semelhante a materiais antiderrapantes, é possível que haja o acúmulo de poeira nessas áreas. Para limpá-la, pode ser utilizada uma esponja macia, umedecida com água e detergente. Após, assim como para o teto, pode ser feita a utilização de um pano seco para remover o excesso de umidade, o que também evita o surgimento de manchas resultantes de uma secagem por conta própria. Geralmente, o painel apresenta pequenos espaços que são difíceis de limpar. O uso da esponja também pode ser aplicado para esse fim, pois, por ser maleável, pode ajudar na remoção da sujeira. Em caso de a esponja não ser suficientemente pequena, pode-se, ainda, utilizar uma escova de dentes velha. No entanto, ao usar a esponja ou a escova, nada de muita água e sabão, para que o interior do painel não seja molhado e os seus dispositivos não acabem sendo danificados. Os vidros do veículo devem ser limpos com cuidado, já que, se receberem a aplicação de algum produto inadequado, podem ficar embaçados e prejudicar a visão do motorista. Dessa forma, é indicada a limpeza usando apenas um pano úmido e, de preferência, de um tecido que não solte fios, pois eles podem ficar grudados nas janelas. Ao limpar o interior do veículo, também é preciso limpar os bancos. Esta parte do veículo, no entanto, não deve ser limpa com panos molhados, apenas com produtos específicos para limpeza a seco. Nos casos de os assentos estarem somente empoeirados, o aspirador de pó já é suficiente para realizar a limpeza. Os assentos de couro podem ser limpos com panos pouco úmidos, lembrando que o couro deve receber hidratação periodicamente para que não acabe tendo rachaduras por ressecamento. O chão do veículo, se for de carpete e estiver apenas empoeirado, também pode ser limpo apenas utilizando o aspirador. Os tapetes, por geralmente serem de borracha, podem ser ensaboados e enxaguados com bastante água. É comum deixarmos o bagageiro de lado, em automóveis de passeio, mas eles acumulam grande quantidade de poeira. Assim, para a limpeza desse compartimento, indica-se o uso do aspirador, se ele for revestido por carpete, para que a remoção da poeira possa ser feita. Essa parte do veículo também costuma apresentar pequenos cantos que dificultam a limpeza. Por isso, também é válida a utilização de esponja e sabão neutro, principalmente em partes que não são capazes de absorver umidade. Limpando a parte externa do veículo A parte externa do veículo pede cuidado ao ser limpa, pois a utilização de um produto muito agressivo ou aplicado de maneira inadequada pode acabar estragando a tinta do carro. Por isso, recomenda-se a limpeza da lataria com sabão neutro ou com shampoos próprios para veículos. É importante também, na hora de ensaboar o veículo, não deixar o sabão secar sobre a lataria, pois podem surgir manchas. Lavar o veículo no sol pode cooperar para a rápida secagem do sabão. Assim, escolha um lugar sombrio para lavar seu carro, pois isso permitirá que ele se mantenha úmido por mais tempo. Para que o sabão não seque, também é válido lavar a lataria por partes. Não a ensaboe toda de uma vez. Na medida em que for ensaboando, realize o enxague. Um detalhe que faz a diferença é limpar primeiramente a lataria e, por último, os pneus e rodas. A limpeza das rodas exige uma bucha mais grosseira, que remova melhor a sujeira, já na tinta é preferível que se use um pano mais macio para espalhar o sabão. Por isso, não utilize o mesmo tipo de material para limpar essas duas partes do veículo. Na parte externa do veículo, não se pode esquecer também da limpeza dos vidros. Bem como para a parte interna, a limpeza das vidraças exige cuidado. Por isso, da mesma forma, dê preferência para produtos apropriados e confiáveis para limpeza de vidros ou limpe apenas com um pano umedecido. Dicas para tornar a limpeza mais simples Para limpar mais facilmente seu veículo e de forma mais prática, algumas dicas específicas podem ajudar. Ao utilizar
Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito (CTB), quando um condutor comete algum tipo de infração, ele deve ser penalizado. Essas penalidades estão previstas no CTB de acordo com a natureza de cada infração e, muitas vezes, podem ocasionar a suspensão ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Mas o que alguns motoristas desconhecem é que, tendo em vista este trânsito caótico de algumas cidades, é muito comum que os agentes de trânsito ou os próprios radares cometam algum tipo de erro ao fazerem a notificação, o que pode levar ao cancelamento destas multas. Por isto, ao receber uma notificação, todo condutor tem o direito de montar sua defesa e recorrer das penalidades previstas. O recurso está assegurado pelo CTB e pela Constituição Federal, que reconhece que todos têm direito à defesa, sem distinção. Neste artigo, apresentarei a você quais os passos que deve seguir para ter a multa anulada, os pontos da carteira cancelados e seu direito de dirigir mantido, em caso de multa por suspensão da CNH. Recebendo a multa de trânsito Se você, motorista, for flagrado por aparelhos eletrônicos, como os radares, ou pelo agente de fiscalização cometendo alguma infração no trânsito, você será notificado, conforme aponta o CTB. Em caso de flagrante, você receberá um Auto de Infração de Trânsito (AIT), no qual irá constar o tipo de infração cometida e as demais informações colhidas no momento do flagra. Caso não haja o flagrante, em até 30 dias será enviada, para o seu endereço, uma Notificação de Autuação. Além de informar a abertura do processo administrativo, nela constam os prazos caso você deseje entrar com recurso. Por isso, é importante que você sempre atualize seu endereço junto ao Departamento de Trânsito em caso de mudanças, para não deixar de receber a notificação. Recorrendo da multa de trânsito Após receber o AIT ou a notificação, você já pode realizar sua primeira tentativa de defesa, com o pedido de cancelamento da infração. Esta fase é chamada de Defesa Prévia, na qual o condutor aponta os motivos de estar solicitando o cancelamento da infração recebida ao órgão que a expediu. Nessa defesa, são apresentados, como argumentos possíveis, erros cometidos no preenchimento da notificação, como, por exemplo, a cor do carro flagrado não corresponder a do veículo do condutor, ou o número da placa apresentada não ser o mesmo do veículo que está sendo notificado. Caso sua defesa não seja aceita, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), na qual estarão determinadas as penalidades que deverão ser cumpridas pela infração cometida, o número de pontos recebidos na CNH e o boleto para realizar o pagamento da multa. Mas, neste momento, é importante que você tenha paciência, pois ainda não acabaram as opções para o recurso. Segundo a Lei, ainda é possível que o condutor que deseja continuar sua defesa recorra pelas duas instâncias. Nestas duas fases, você poderá utilizar argumentos legais, baseando sua defesa nas regulamentações que o CTB apresenta. Primeira instância: JARI Após o recebimento da NIP, a primeira instância que você deve enviar seu recurso é para uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Em seu Art.16, o CTB apresenta as JARIs como integrantes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Elas são responsáveis por julgar os recursos apresentados contra as penalidades que estes órgãos emitiram. Por exemplo, se você for autuado pela Polícia Rodoviária Estadual, será julgado pela JARI deste órgão. Este conselho julgador é sempre formado por um número ímpar, de no mínimo três pessoas. Compõem a JARI um integrante que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, um representante servidor do órgão que aplicou a penalidade e também algum representante de entidade representativa da sociedade, que também tenha ligação com a área de trânsito. A Jari tem até 30 dias para julgar o recurso apresentado pelo condutor. Caso ela não obedeça ao prazo, o órgão notificador poderá suspender a penalidade até que seu recurso seja julgado. Segunda instância Caso seu recurso seja negado pela JARI, você ainda pode recorrer em uma segunda instância, sendo julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Centran). Isto porque, no Art. 288, o CTB garante, ao motorista, o direito de recorrer da decisão da Junta. Nesta fase do recurso, você não é julgado pelo órgão que aplicou a autuação, o que pode significar boas chances do recurso ser aceito, mesmo tendo sido reprovado na defesa prévia e na primeira instância. O Cetran também possui o prazo de 30 dias para analisar o seu recurso. Caso isto não aconteça, é possível pleitear a anulação da infração pelo julgamento intempestivo, pois o Código não apresenta inciso ou parágrafo que oriente algum procedimento diferente. Não perca tempo! Como apresentado, o recurso é um direito de todo condutor. São muitos os casos em que penalidades foram suspensas após o recurso! Entretanto, é preciso que você esteja sempre atento! Quando o motorista perde o prazo que consta na notificação, conforme a Resolução N° 299/2008 do Contran, o recurso deixa de ser reconhecido. É importante também que você conheça as Leis e o Código de Trânsito, pois apenas assim conseguirá montar sua defesa de forma satisfatória, aumentando suas chances nos recursos. Caso você precise de ajuda especializada, eu e minha equipe estamos prontos para ajudá-lo. Envie para meu e-mail sua notificação, faremos uma consulta prévia gratuitamente. Entre em contato pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo telefone 08006021543.
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